Documento composto 05 - Arrolamento dos bens cultuais da freguesia da Freiria

Identificatie

referentie code

PT AMTVD INV/CUL/05

Titel

Arrolamento dos bens cultuais da freguesia da Freiria

Datum(s)

  • 1931 - 1937 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Documento composto

Omvang en medium

1 cap.

Context

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Biografie

Com a Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, foi constituído um Governo Provisório chefiado por Teófilo Braga, que se manteve em funções até à aprovação da Constituição de 1911, em 4 de agosto.
Uma das ações legislativas mais importantes foi a publicação da Lei da Separação da Igreja do Estado a 20 de abril de 1911 que, no seu capítulo IV – Da propriedade e encargos dos edifícios e bens -, artigo 62.º, estabelecia que todas as igrejas e capelas, assim como todos os bens móveis e imóveis que se destinassem ao culto da religião católica, passavam a ser pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, deviam ser, como tais, arrolados e inventariados.
Deveria ser constituída uma Comissão Concelhia de Inventário composta pelo Administrador do Concelho e pelo escrivão da Fazenda, assumindo os cargos de presidente e de secretário, respetivamente, e por um homem bom da paróquia, membro da respetiva junta, e indicado pela Câmara Municipal para o serviço dessa paróquia.
Estes inventários deveriam começar no dia 1 de junho – sendo depois adiados para dia 9 – e deveriam estar concluídos três meses depois, ficando um exemplar na Câmara Municipal, sedo o outro enviado para a Comissão Central de Execução da Lei da Separação, no Ministério da Justiça, órgão que tutelava as Comissões Concelhias.

Geschiedenis van het archief

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Contém o Arrolamento dos bens cultuais da freguesia da Freiria (1931) e a Relação dos bens cultuais que se encontravam na posse da Junta de freguesia de Freiria e que foram entregues à Comissão Cultual (1937).

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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  • Portugees

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Os originais encontram-se disponíveis no AMTVD.

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Aantekening

Nem todos os bens da Igreja foram arrolados em 1911, como estipulado pela Lei da Separação da Igreja do Estado. Quando os párocos ou os representantes das corporações encarregues do culto solicitaram a entrega dos bens ao abrigo dos dispositivos legais que, entretanto, se publicaram e que devolveram os bens às corporações fabriqueiras, nomeadamente o decreto n.º 3856, de 22 de fevereiro de 1918 e, sobretudo, o decreto n.º 11887 de 6 de julho de 1926 e o decreto-lei n.º 30615, de 25 de junho de 1940, verificou-se que alguns bens não faziam parte do património do Estado por não terem sido arrolados. Tornou-se então necessário proceder a arrolamentos adicionais.
De acordo com a Portaria 7130 de 17 de junho de 1931, muitos processos de entrega de bens pelas corporações encarregadas do culto católico estavam parados por falta dos respetivos arrolamentos. Atendendo a que o artigo 64.º da Lei de 20 de abril de 1911 permitia ao Governo nomear mais do que uma comissão para esse fim, foi criada uma comissão composta pelo juiz de paz, pelo seu escrivão e pelo regedor da freguesia para proceder ao arrolamento no prazo de 15 dias depois de terem sido oficiados pela Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais.

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Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Descrição elaborada com base nas ISAD(G) (2.ª ed.; 1999) e ISAAR(CPF) (2.ª ed.; 2003)

Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Verwijdering van datering archiefvorming

2021-12-29

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Descrição elaborada por Paula Correia da Silva.

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